domingo, 29 de setembro de 2013
Eleições Autárquicas Almeirim - XIV
Eleições Autárquicas Almeirim - XI
Joaquim Gameiro Sousa Gomes - PS
Alfredo Bento Calado - PRD
Gabriel Francisco Leonor - PCP/PEV
Rui de Oliveira Nunes Malha - PPD/PSD
Armindo Castelo Bento - PS
Carlos Manuel Russo Mota - PRD
Maria Joana Vidinha - PCP/PEV
Tanta ideologia junta.
sábado, 10 de agosto de 2013
Eleições Autárquicas Almeirim - IV
Em complemento ao meu comentário e a fim de que cada um de Nós interpretar a Lei, apelo à leitura do ponto n. 2.5 da ata n. 101/XIV de 23 de julho de 2013 da Comissão Nacional de Eleições em http://www.cne.pt/content/reunioes-da-comissao. Nomeadamente onde se diz: "Assim, muito embora a lei eleitoral não estabeleça de forma clara esta limitação no que às denominações dos grupos de cidadãos diz respeito, afigura-se que as proibições relativas à composição das denominações previstas na Lei n.°2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos) devem considerar-se aplicáveis aos grupos de cidadãos eleitores, pois só assim se garante uma igualdade de tratamento entre as diferentes candidaturas»;" e "Compete aos tribunais de comarca em sede de apreciação das candidaturas determinar se aceita ou considera irregular a denominação ou denominações apresentadas, everificar a elegibilidade dos candidatos constantes da lista, nos termos dos artigos 25.° e seguintes da LEOAL;"
segunda-feira, 1 de abril de 2013
[003/2013] Sem comentários "No comments"
Pode vir a ser uma verdade, mas por agora tanto quanto sei ... é mentira.
domingo, 28 de outubro de 2012
[028/2012] Sousa Gomes "amua" com os 20Kms de Almeirim
Uma Câmara, uma Freguesia é um conjunto de residentes em determinado lugar que tem numa Câmara os seus representantes políticos.
Se ao que tudo indica o Presidente da Câmara Municipal de Almeirim "amuou" porque estava a haver pouca publicidade à autarquia, manifesta um total desrespeito pelas elementares regras da democracia e do posto que ocupa.
Uma organização, seja desportiva, cultural ou social deverá sempre contar com o apoio da Câmara ou Junta onde o evento se realize e tenha como fins a Promoção do local em termos desportivos, culturais ou sociais.
Os autarcas não apoiam para ter publicidade, apoiam com os dinheiros públicos que lhe colocam para gerir e não para se auto promoverem.
Mesmo que não houvesse referências à Câmara de Almeirim, qualquer referência verbal ou escrita ao apoio da Câmara Municipal de Almeirim, nunca me passaria pela cabeça como munícipe de Almeirim que a minha Câmara não apoiasse monetariamente, materialmente ou logisticamente uma prova como os 20Kms de Almeirim que trás a Almeirim milhares de pessoas.
Quando a politica confunde o serviço público com a auto promoção faz uma figura ridícula, que agora compreendo, a sua solitária presença nas arcadas Edifício Sintra D´Inverno e aparentemente com ar de poucos amigos.
Com o maior respeito por todos já disse em 29 de Janeiro de 2012, sobre o Sr Presidente da República Portuguesa no facebook a seguinte observação:
Mantenho a ideia de que há certas atitudes que só poderão ser desculpáveis por uma qualquer razão de saúde desconhecida da população. Assim e até prova em contrário este "amuo" é para a maioria dos munícipes de Almeirim, indesculpável, provocatório e vergonhosa para alguém que lamentavelmente não soube sair da politica antes de supostamente só agora ter ficado farto.
A cidade de Almeirim foi promovida mais uma vez com esta prova de atletismo em 2012 e isso é o que interessa. Não era a Câmara de Almeirim que se estava a promover.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Tomada de Posse Membros dos Órgãos Autárquicos
Foi isto mesmo que pronunciei em 31 de Outubro de 2009 pelas 19:30 no acto de instalação da Assembleia de Freguesia a que pertenço (Fazendas de Almeirim).
Refira-se que estes actos que decorreram de Norte a Sul do pais são devidamente legitimados e orientados pela, tão falada, Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações dadas pela Lei N.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A convocação para o acto de instalação pode ser feita pelo Presidente da Assembleia de Freguesia cessante ou pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora. É o que diz claramente o artigo 7.º das referidas Leis e que passo a enunciar:
“N.º 1 Compete ao presidente da Assembleia de freguesia cessante proceder à convocação dos eleitos para o acto de instalação dos órgãos da autarquia.
N.º 2 A convocação é feita nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, por meio de edital e por carta com aviso de recepção ou por protocolo e tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 8.º .
N.º 3 Na falta de convocação no prazo do número anterior, cabe ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a Assembleia de freguesia efectuar a convocação em causa, nos cinco dias imediatamente seguintes ao esgotamento do prazo referido.”
Posta a circular a convocação de todos os eleitos a sua instalação decorre em conformidade com o artigo 8.º, dando de imediato inicio à primeira reunião a que se refere o artigo 9.º da Lei referida e que basicamente diz:
“N.º 1 Até que seja eleito o presidente da Assembleia compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia.”
Ora aqui reside um ponto importante e fulcral é que existe o acto de instalação e de seguida uma assembleia de freguesia (não é considerada nem extraordinária nem ordinária) para deliberar sobre e passo a repetir “para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia”.
Depreendo e sou secundando por inúmeras opiniões que recolhi de imediato que não existe nenhum outro assunto da competência da Assembleia de freguesia que possa ser agendado e discutido na Assembleia, nem mesmo sobre a alínea h) ponto 2 do artigo 17.º que diz o seguinte:
“h) Deliberar, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º, sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta”
É baseado nesta legislação Portuguesa e que é fértil em interpretações que entendo que nenhuma Assembleia de freguesia poderia agendar, discutir e votar o assunto a que aludi atrás e referido no ponto 2 alínea h) do artigo 17.º da Lei na reunião de Assembleia de freguesia que se seguiu ao acto de instalação? Será que em Fazendas de Almeirim a legislação é diferente das outras freguesias.
Poderei ser iletrado em Leis e muito mais mas … Serviço público é serviço público.
No próximo número de “O Almeirinense” dissecarei mais alguns pormenores sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, não sendo eu nenhum especialista de Leis, mas o que está escrito tem interpretações.
Duas notas finais:
1.º O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim disse no passado dia 30 de Outubro de 20009, no seu discurso, como convidado, feito no acto de Instalação do Executivo da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal com a convicção de que todos lhe reconhecemos que é favorável a executivos mono colores.
Creio eu que ao defender o mono colorismo para o executivo que lidera não deve ser a excepção mas sim também defender o mono colorismo para todos os órgãos autárquicos de Norte a Sul do pais, isto quer dizer tão pura e simplesmente que defende “ditaduras” legitimadas pelo voto maioritário simples. Seria bonito verificar-se o que seria essas “ditaduras” legitimadas pelo voto. Por exemplo Assembleia Municipal de Almeirim 21 eleitos do PS, Assembleia dee freguesia de Almeirim 13 eleitos do PS e assim sucessivamente.2.º Pela primeira vez na história dum executivo camarário em Almeirim, vamos ter cinco vereadores a tempo inteiro e uma assessora para o Desporto. Será um claro e inequívoco sinal de serviço público na rubrica Renumerações com executivo.
sexta-feira, 6 de março de 2009
A verdade dos dois tiros na viatura do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
"Tentativa de homicidio sobre presidente da Câmara Municipal de Almeirim"
"Edil de Almeirim sofre tentativa de assasinato"
"Tentaram alvejar Presidente da Câmara Municipal de Almeirim em Paço dos Negros"
"Autarca escapa a tentativa de assasinato"
Aquela que qualquer dos intervenientes dirá;
e Certamente aquela que é a verdadeira VERDADE.
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
II - E o vencedor é ...
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
II - Assembleia Municipal de Almeirim
terça-feira, 14 de outubro de 2008
I - Assembleia Municipal de Almeirim
Esta reunião pedida por nove deputados eleitos pelas listas do Partido Socialista (PS) em 09 de Outubro de 2005, partido pelo qual o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, Armindo Castelo Bento foi eleito em sufrágio directo e confirmado em votação de Assembleia Municipal expressamente reunida para o efeito em 28 de Outubro de 2005 nessa data tem como ponto o seguinte:
- Análise, discussão e votação da proposta de destituição de todos os membros da
Mesa da Assembleia Municipal , de acordo com o previsto nº 2 do artº 46º da Lei nº
169/99 de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
requerimento apresentado , de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 50º
desta norma legal ,pelos deputados municipais seguintes:
· Dr. Manuel Luís Bárbara
· Dr. Jorge Veiga Dias
· Sr. Carlos Manuel Russo Mota
· Senhor Domingos Monteiro Martins
· Senhor Cândido dos Santos Serôdio
· Dra. Maria José Dias
· Senhor João Manuel Pinto Torres
· Senhor Carlos Alberto Roxo Cardoso
· Senhor Carlos Alberto Alves Paulo
Sou das pessoas que estou totalmente à vontade para afirmar, pois desde há muito que defendo algumas e importantes opiniões contrárias á do actual Presidente da Assembleia Municipal, que se assiste a um episódio grave em Democracia, pois este acto pura e simplesmente é o formalizar de uma vingança para com o Presidente daquele órgão autárquico, que se submeteu a sufrágio nas eleições de Outubro de 2005.
Desta forma, os nove deputados (ou talvez apenas 8 ou 7) agem de forma concertada com o executivo socialista da Câmara Municipal de Almeirim e revelam pura e simplesmente de que se não dizes Sim, retira-se-lhe a confiança politica ou seja isto o que quer que seja.
Aconteceu com o Vereador Francisco Mauricio Ex-vice Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acontece agora com o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim e por isso só assim que se compreende que o actual Vice Presidente da Câmara Pedro Ribeiro, homem do ambiente vote favorávelmente num projecto que abate mais de 7.000 sobreiros. É caso para dizer com vereadores do ambiente destes que se lixe o dióxido de carbono e as lâmpadas de poupança.
Caso esta intromissão na eleição legitima do Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim se concretize, está aberto um precedente a utilizar no futuro quando a opinião democrática e legitima de cidadania, mesmo de um Presidente de Assembleia, for incompativel com a do executivo ou qualquer outra.
Este verdadeiro Partido Socialista local, é aquele que ao longo de 19 anos tem vindo, eleição a eleição a desperdiçar capital humano, restando nesta altura um restrito número de pessoas "competentes", mas um sem fim número de incompetentes, sem massa encefálica (cérebro) para pensamentos próprios não distrinçando as constantes ilegalidades que permanentemente estão a ser utilizadas para atingir fins que põem em causa o futuro deste magnifico Concelho, cidade ainda capital da Sopa de Pedra e capital do Melão.
Se esta posição é tomada para com os próprios parceiros de muitas andanças politicas o que farão estes homens com aqueles que não alinhem nas suas posições?
sábado, 20 de setembro de 2008
I - No futuro será importante saber.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
III - Estabelecimento Prisional - Não, Obrigado
Diria que:
- A Capital da Sopa de Pedra já foi.
- A capital do Melão está a ir.
No futuro o Concelho de Almeirim será
- A capital do Estabelecimento prisional
e qualquer relação a Almeirim, não se fará via melão ou sopa de pedra mas sim o Estabelecimento Prisional Dr. Sousa Gomes.
É a descaracterização total desta duas aldeias, objectivo politico que o autarca Dr. Sousa Gomes conseguiria atingir, se não fosse a intervenção civica dos cidadãos desta terra.
O estudo sociológico ao cérebro dos autores desta proposta seria um case study interessante, com um resultado final que seria este:
As populações visadas são vistas por José Sousa Gomes e Manuel Bastos Martins como pessoas desleais e que comprometem a segurança da democracia, pelo que devem estar no Estabelecimento Prisional.
terça-feira, 15 de julho de 2008
I - Estabelecimento Prisional - Não, Obrigado.
2025/2029 Município de Almeirim
Isto é... Serviço público. Nos executivos com mais de 10 mil eleitores e menos de 40 mil (ganham 45% do salário do Presidente Marcelo), os ...
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