sábado, 10 de agosto de 2013

Eleições Autárquicas Almeirim - IV

O Movimento Zé Gomes é um movimento que tem na sua constituição o nome do ainda atual presidente da CM de Almeirim, Zé Gomes (como é carinhosamente tratado por amigos e adversários).
Este movimento como outros podem concorrer a eleições autárquicas desde 2001. No entanto, pela leitura a alguns documentos no sitio da Comissão Nacional de Eleições, poderá vir a ser impedido de concorrer pelo tribunal da comarca de Almeirim numa decisão sem precedentes se se concluir que a obrigação de partidos polititicos não poderem basear a sua denominação no nome de uma pessoa se estender aos movimentos independentes (artigo 12. da Lei n.2/2003 de 22 de agosto).
Até ao momento não houve nenhum impedimento a nível nacional em eleições autárquicas anteriores, mas a Lei mais uma vez não é clarificadora e poderá ter diferentes interpretações.

Em complemento ao meu comentário e a fim de que cada um de Nós interpretar a Lei, apelo à leitura do ponto n. 2.5 da ata n. 101/XIV de 23 de julho de 2013 da Comissão Nacional de Eleições em http://www.cne.pt/content/reunioes-da-comissao. Nomeadamente onde se diz: "Assim, muito embora a lei eleitoral não estabeleça de forma clara esta limitação no que às denominações dos grupos de cidadãos diz respeito, afigura-se que as proibições relativas à composição das denominações previstas na Lei n.°2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos) devem considerar-se aplicáveis aos grupos de cidadãos eleitores, pois só assim se garante uma igualdade de tratamento entre as diferentes candidaturas»;" e "Compete aos tribunais de comarca em sede de apreciação das candidaturas determinar se aceita ou considera irregular a denominação ou denominações apresentadas, everificar a elegibilidade dos candidatos constantes da lista, nos termos dos artigos 25.° e seguintes da LEOAL;"


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