sexta-feira, 31 de outubro de 2008
II - E o vencedor é ...
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
I - E o vencedor é...
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
II - Assembleia Municipal de Almeirim
terça-feira, 14 de outubro de 2008
I - Assembleia Municipal de Almeirim
Esta reunião pedida por nove deputados eleitos pelas listas do Partido Socialista (PS) em 09 de Outubro de 2005, partido pelo qual o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, Armindo Castelo Bento foi eleito em sufrágio directo e confirmado em votação de Assembleia Municipal expressamente reunida para o efeito em 28 de Outubro de 2005 nessa data tem como ponto o seguinte:
- Análise, discussão e votação da proposta de destituição de todos os membros da
Mesa da Assembleia Municipal , de acordo com o previsto nº 2 do artº 46º da Lei nº
169/99 de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
requerimento apresentado , de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 50º
desta norma legal ,pelos deputados municipais seguintes:
· Dr. Manuel Luís Bárbara
· Dr. Jorge Veiga Dias
· Sr. Carlos Manuel Russo Mota
· Senhor Domingos Monteiro Martins
· Senhor Cândido dos Santos Serôdio
· Dra. Maria José Dias
· Senhor João Manuel Pinto Torres
· Senhor Carlos Alberto Roxo Cardoso
· Senhor Carlos Alberto Alves Paulo
Sou das pessoas que estou totalmente à vontade para afirmar, pois desde há muito que defendo algumas e importantes opiniões contrárias á do actual Presidente da Assembleia Municipal, que se assiste a um episódio grave em Democracia, pois este acto pura e simplesmente é o formalizar de uma vingança para com o Presidente daquele órgão autárquico, que se submeteu a sufrágio nas eleições de Outubro de 2005.
Desta forma, os nove deputados (ou talvez apenas 8 ou 7) agem de forma concertada com o executivo socialista da Câmara Municipal de Almeirim e revelam pura e simplesmente de que se não dizes Sim, retira-se-lhe a confiança politica ou seja isto o que quer que seja.
Aconteceu com o Vereador Francisco Mauricio Ex-vice Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acontece agora com o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim e por isso só assim que se compreende que o actual Vice Presidente da Câmara Pedro Ribeiro, homem do ambiente vote favorávelmente num projecto que abate mais de 7.000 sobreiros. É caso para dizer com vereadores do ambiente destes que se lixe o dióxido de carbono e as lâmpadas de poupança.
Caso esta intromissão na eleição legitima do Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim se concretize, está aberto um precedente a utilizar no futuro quando a opinião democrática e legitima de cidadania, mesmo de um Presidente de Assembleia, for incompativel com a do executivo ou qualquer outra.
Este verdadeiro Partido Socialista local, é aquele que ao longo de 19 anos tem vindo, eleição a eleição a desperdiçar capital humano, restando nesta altura um restrito número de pessoas "competentes", mas um sem fim número de incompetentes, sem massa encefálica (cérebro) para pensamentos próprios não distrinçando as constantes ilegalidades que permanentemente estão a ser utilizadas para atingir fins que põem em causa o futuro deste magnifico Concelho, cidade ainda capital da Sopa de Pedra e capital do Melão.
Se esta posição é tomada para com os próprios parceiros de muitas andanças politicas o que farão estes homens com aqueles que não alinhem nas suas posições?
sábado, 20 de setembro de 2008
I - No futuro será importante saber.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
III - Estabelecimento Prisional - Não, Obrigado
Diria que:
- A Capital da Sopa de Pedra já foi.
- A capital do Melão está a ir.
No futuro o Concelho de Almeirim será
- A capital do Estabelecimento prisional
e qualquer relação a Almeirim, não se fará via melão ou sopa de pedra mas sim o Estabelecimento Prisional Dr. Sousa Gomes.
É a descaracterização total desta duas aldeias, objectivo politico que o autarca Dr. Sousa Gomes conseguiria atingir, se não fosse a intervenção civica dos cidadãos desta terra.
O estudo sociológico ao cérebro dos autores desta proposta seria um case study interessante, com um resultado final que seria este:
As populações visadas são vistas por José Sousa Gomes e Manuel Bastos Martins como pessoas desleais e que comprometem a segurança da democracia, pelo que devem estar no Estabelecimento Prisional.
quarta-feira, 16 de julho de 2008
II - Estabelecimento Prisional - Não, Obrigado.
Julgo que poderia ficar por dizer apenas que não houve convocatória, não estava na ordem de trabalhos, não houve discussão e a votação unânime é fruto do estado em que chegou a democracia Portuguesa em algumas autarquias nomeadamente em Juntas de Freguesia maioritárias.
Desconheço a forma como se planeia e gere uma Assembleia de Junta, mas tenho quase a certeza que não encontrarei este modelo de convocatória em outro qualquer país civilizado, de um assunto de tamanha importância para as populações, em que o mesmo é completamente sugado ao ponto do mesmo estar encoberto na ordem de trabalhos distribuida ao deputados.
Uma decisão de Junta que vai influenciar, segundo dizem positivamente as populações nos próximos 50 anos, é fruto de uma censura na sua publicação, só vislumbrável aos tempos da PIDE e do fascismo em Portugal em que dizem acontecer coisas menos estranhas do que a que foi palco a Freguesia de Fazendas de Almeirim. Quando contado apenas nos remetem para palavras como vergonha, falta de ética, falta de moral, falta de consideração.
Não posso admitir que esta "benção" para o crescimento, desenvolvimento, emprego, restauração, fixação de pessoas, mais escolas, mais GNR, mais segurança que tanto aprogoam, foi alvo de uma censura na sua divulgação. Há gatos com o rabo escondido.
terça-feira, 15 de julho de 2008
I - Estabelecimento Prisional - Não, Obrigado.
sábado, 12 de julho de 2008
O que é a Democracia?
Blogue do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim?
domingo, 29 de junho de 2008
Cidadania
Liberdade de expressão e informação
- Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
- O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
- As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
- A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.