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domingo, 10 de maio de 2020

Educação pilar duma sociedade desenvolvida

A responsabilidade não é da Comunidade Europeia.
A responsabilidade não é do Presidente da República.
A responsabilidade não é do Primeiro Ministro.
A responsabilidade não é do Ministro das Finanças.
A responsabilidade não é do Presidente da Câmara.
A responsabilidade não é do Presidente da Junta.
A responsabilidade é da Educação de quem FAZ.

A educação é o PILAR duma sociedade (Escola, Família, Comunidade) desenvolvida.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Tomada de Posse Membros dos Órgãos Autárquicos

Atrasado mas aqui fica.
“Eu, … juro solenemente por minha honra cumprir fielmente as funções que me foram confiadas”. Este é o juramento que de Norte a Sul do País foi mais pronunciado e ouvido por inúmeros cidadãos que tomaram e viram tomar posse os executivos municipais, os Membros das Assembleias Municipais, os Executivos da Juntas de Freguesia e os Membros das Assembleias de Freguesia.
Foi isto mesmo que pronunciei em 31 de Outubro de 2009 pelas 19:30 no acto de instalação da Assembleia de Freguesia a que pertenço (Fazendas de Almeirim).
Refira-se que estes actos que decorreram de Norte a Sul do pais são devidamente legitimados e orientados pela, tão falada, Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações dadas pela Lei N.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A convocação para o acto de instalação pode ser feita pelo Presidente da Assembleia de Freguesia cessante ou pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora. É o que diz claramente o artigo 7.º das referidas Leis e que passo a enunciar:
“N.º 1 Compete ao presidente da Assembleia de freguesia cessante proceder à convocação dos eleitos para o acto de instalação dos órgãos da autarquia.
N.º 2 A convocação é feita nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, por meio de edital e por carta com aviso de recepção ou por protocolo e tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 8.º .
N.º 3 Na falta de convocação no prazo do número anterior, cabe ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a Assembleia de freguesia efectuar a convocação em causa, nos cinco dias imediatamente seguintes ao esgotamento do prazo referido.”
Posta a circular a convocação de todos os eleitos a sua instalação decorre em conformidade com o artigo 8.º, dando de imediato inicio à primeira reunião a que se refere o artigo 9.º da Lei referida e que basicamente diz:
“N.º 1 Até que seja eleito o presidente da Assembleia compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia.”
Ora aqui reside um ponto importante e fulcral é que existe o acto de instalação e de seguida uma assembleia de freguesia (não é considerada nem extraordinária nem ordinária) para deliberar sobre e passo a repetir “para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia”.
Depreendo e sou secundando por inúmeras opiniões que recolhi de imediato que não existe nenhum outro assunto da competência da Assembleia de freguesia que possa ser agendado e discutido na Assembleia, nem mesmo sobre a alínea h) ponto 2 do artigo 17.º que diz o seguinte:
“h) Deliberar, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º, sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta”
É baseado nesta legislação Portuguesa e que é fértil em interpretações que entendo que nenhuma Assembleia de freguesia poderia agendar, discutir e votar o assunto a que aludi atrás e referido no ponto 2 alínea h) do artigo 17.º da Lei na reunião de Assembleia de freguesia que se seguiu ao acto de instalação? Será que em Fazendas de Almeirim a legislação é diferente das outras freguesias.
Poderei ser iletrado em Leis e muito mais mas … Serviço público é serviço público.
No próximo número de “O Almeirinense” dissecarei mais alguns pormenores sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, não sendo eu nenhum especialista de Leis, mas o que está escrito tem interpretações.
Duas notas finais:
1.º O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim disse no passado dia 30 de Outubro de 20009, no seu discurso, como convidado, feito no acto de Instalação do Executivo da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal com a convicção de que todos lhe reconhecemos que é favorável a executivos mono colores.
Creio eu que ao defender o mono colorismo para o executivo que lidera não deve ser a excepção mas sim também defender o mono colorismo para todos os órgãos autárquicos de Norte a Sul do pais, isto quer dizer tão pura e simplesmente que defende “ditaduras” legitimadas pelo voto maioritário simples. Seria bonito verificar-se o que seria essas “ditaduras” legitimadas pelo voto. Por exemplo Assembleia Municipal de Almeirim 21 eleitos do PS, Assembleia dee freguesia de Almeirim 13 eleitos do PS e assim sucessivamente.2.º Pela primeira vez na história dum executivo camarário em Almeirim, vamos ter cinco vereadores a tempo inteiro e uma assessora para o Desporto. Será um claro e inequívoco sinal de serviço público na rubrica Renumerações com executivo.
Texto publicado na edição n.º 960 do jornal "O Almeirinense"

quinta-feira, 16 de abril de 2009

O que são ... dectratores?

O jornalismo Português, infelizmente, na minha opinião, sofre em muitos casos, de há uns anos a esta parte, de uma incompetência atroz e de dificil alteração na actual conjutura.
Vivemos de um jornalismo muitas vezes, sensasionalista de titulos e fraco em conteúdos, tanto a nível Nacional, como Local. É neste último que deverá gracejar em muitos casos jornalistas de baixo nível que desconhecem o verdadeiro sentido do que é ser jornalista. Mas acontece em todas as profissões.
Dou a mão à palmatória de que por vezes o jornalismo sensasionalista vence em detrimento do jornalismo sério, honesto, transparente em que a pesquisa séria e honesta é ferida de morte pela confirmação da noticia através de fontes menos sérias e crediveis, quando não se tem provas.
Quero eu dizer que um jornalismo que toma como sério honesto e verdadeiro as palavras de um qualquer individuo, por ser ... por exemplo autarca, mesmo que exista provas claras e inequivocas do que aquilo que ele diz não é verdade, considero que o seu autor não pode ser considerado, nem mais nem menos, do que um ... "lambe botas" politizado, em que a sua carteira profissional onde em vez de ter, jornalista, deveria constar, talvez as cores do partido do autarca.
Os titulos são por vezes autênticos atentados à lingua portuguesa e conferem-lhe um grau de arrogância e falta de crédito abismal.
Recentemente um jornal regional publicou uma noticia, cujo titulo era: "Visita ... junta promotores e dectratores da ...".
O jornalista das duas uma ou sabe perfeitamente o significado da palavra detractores e utiliza esta palavra ofensivamente para denegrir a imagem de todos aqueles que defendem uma causa, ou simplesmente aplica-se aquilo que referi há pouco, é um jornalista de ... "meia tijela", "comprado" e com cérebro reduzido.
Como entendo que o mesmo, deve ser considerado um ser humano integro e honesto naquilo que diz e que conhece os termos que utiliza nos seus titulos, não lhe consigo dar o beneficio da dúvida, pelo que entende que o mesmo chamou a muitos, difamadores ou maldizentes, situação que lhe confere um grau de ser humano politizado, e talvez "desprezivel", que utiliza palavras ofensivas para atingir a imagem de pessoas que ele não conhece.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

II - Estabelecimento Prisional - Não, Obrigado.

A segunda razão para como cidadão, não aceitar, a construção de um Estabelecimento Prisional na Herdade dos Gagos, entre as localidades de Marianos, Murta e Paço dos Negros, freguesia de Fazendas de Almeirim, Concelho de Almeirim, Distrito de Santarém é a forma em como foi efectuado a convocação da Assembleia de Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim do dia 16 de Junho de 2008, a apresentação na ordem de trabalhos, "discussão" e votação da possibilidade de conceder o direito de superficie ao Ministério da Justiça por um prazo de 50 anos.
Julgo que poderia ficar por dizer apenas que não houve convocatória, não estava na ordem de trabalhos, não houve discussão e a votação unânime é fruto do estado em que chegou a democracia Portuguesa em algumas autarquias nomeadamente em Juntas de Freguesia maioritárias.
Desconheço a forma como se planeia e gere uma Assembleia de Junta, mas tenho quase a certeza que não encontrarei este modelo de convocatória em outro qualquer país civilizado, de um assunto de tamanha importância para as populações, em que o mesmo é completamente sugado ao ponto do mesmo estar encoberto na ordem de trabalhos distribuida ao deputados.
Uma decisão de Junta que vai influenciar, segundo dizem positivamente as populações nos próximos 50 anos, é fruto de uma censura na sua publicação, só vislumbrável aos tempos da PIDE e do fascismo em Portugal em que dizem acontecer coisas menos estranhas do que a que foi palco a Freguesia de Fazendas de Almeirim. Quando contado apenas nos remetem para palavras como vergonha, falta de ética, falta de moral, falta de consideração.
Não posso admitir que esta "benção" para o crescimento, desenvolvimento, emprego, restauração, fixação de pessoas, mais escolas, mais GNR, mais segurança que tanto aprogoam, foi alvo de uma censura na sua divulgação.
Há gatos com o rabo escondido.

2025/2029 Município de Almeirim

 Isto é... Serviço público. Nos executivos com mais de 10 mil eleitores e menos de 40 mil (ganham 45% do salário do Presidente Marcelo), os ...