quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Existirá Natal para todos

Atrasado mas aqui fica.
O NATAL comemora o nascimento de Jesus da Nazaré há cerca de dois milénios. O dia 25 de Dezembro não é reconhecido como a data real do nascimento de Jesus, mas talvez tenha sido escolhido por corresponder ao feriado romano o Deus Sol Invictus. É uma comemoração principalmente de cristãos que ultrapassou a tradição da missa do Galo para se transformar numa comemoração marcadamente comercial.
Ao entrar no mês de Dezembro, muitos começam a pensar na noite de Natal. No bacalhau, nos amigos, mas não na ida à missa do Galo ou á missa do próprio dia 25 de Dezembro. Estão no seu pleno Direito, afinal é mais importante a Democracia do que os cristãos (ou que se dizem cristãos) exercerem a sua “obrigação” de estar presentes na celebração semanal ou festiva da sua religião.
Permitam-me um pequeno à parte. Mas … é bonito casar-se de vestido branco porque as fotos e o filme na Conservatória do Registo Civil não é a mesma coisa.
Comentário à parte, entendo que muitos pensam que o mais importante na celebração natalícia são as prendas, os jantares e almoços.
Os restaurantes enchem-se de festas natalícias, são as empresas, as colectividades, os amigos, os municípios, enfim uma série de jantares em que temos de perder alguns porque não se consegue ir a todos.
Os centros comerciais enchem-se de pessoas a adquirir algumas excentricidades.
Mas, infelizmente nem todos temos estas possibilidades.
Há milhares de pessoas, que nem um presente receberão.
Há milhares de pessoas que nem uma posta de bacalhau terão para comer.
Até aqui creio que não disse nada que o leitor não saiba. Até o título não tem nada de transcendente. Então o que se pode escrever sobre o Natal que seja diferente, seja inovador?
Difícil, mas ao mesmo tempo simples.
Já nos imaginamos a nossa família a fazer um cabaz de Natal completo e oferecer a uma família carenciada?
Apesar de termos Instituições que fazem este tipo de trabalho, creio que é mais difícil, sermos nós a fazê-lo até ao fim.
E porque não em vez de lhe chamarmos Cabaz, não utilizarmos um alguidar (também com a sua utilidade própria) como fundo para esse cabaz.
Será que contribui alguma coisa para o seu Natal ou de outros que infelizmente não terão acesso a este texto? Se sim … óptimo.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo par todos.
Texto publicado na edição n.º 962 do jornal "O Almeirinense"

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Tomada de Posse Membros dos Órgãos Autárquicos

Atrasado mas aqui fica.
“Eu, … juro solenemente por minha honra cumprir fielmente as funções que me foram confiadas”. Este é o juramento que de Norte a Sul do País foi mais pronunciado e ouvido por inúmeros cidadãos que tomaram e viram tomar posse os executivos municipais, os Membros das Assembleias Municipais, os Executivos da Juntas de Freguesia e os Membros das Assembleias de Freguesia.
Foi isto mesmo que pronunciei em 31 de Outubro de 2009 pelas 19:30 no acto de instalação da Assembleia de Freguesia a que pertenço (Fazendas de Almeirim).
Refira-se que estes actos que decorreram de Norte a Sul do pais são devidamente legitimados e orientados pela, tão falada, Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações dadas pela Lei N.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A convocação para o acto de instalação pode ser feita pelo Presidente da Assembleia de Freguesia cessante ou pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora. É o que diz claramente o artigo 7.º das referidas Leis e que passo a enunciar:
“N.º 1 Compete ao presidente da Assembleia de freguesia cessante proceder à convocação dos eleitos para o acto de instalação dos órgãos da autarquia.
N.º 2 A convocação é feita nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, por meio de edital e por carta com aviso de recepção ou por protocolo e tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 8.º .
N.º 3 Na falta de convocação no prazo do número anterior, cabe ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a Assembleia de freguesia efectuar a convocação em causa, nos cinco dias imediatamente seguintes ao esgotamento do prazo referido.”
Posta a circular a convocação de todos os eleitos a sua instalação decorre em conformidade com o artigo 8.º, dando de imediato inicio à primeira reunião a que se refere o artigo 9.º da Lei referida e que basicamente diz:
“N.º 1 Até que seja eleito o presidente da Assembleia compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia.”
Ora aqui reside um ponto importante e fulcral é que existe o acto de instalação e de seguida uma assembleia de freguesia (não é considerada nem extraordinária nem ordinária) para deliberar sobre e passo a repetir “para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia”.
Depreendo e sou secundando por inúmeras opiniões que recolhi de imediato que não existe nenhum outro assunto da competência da Assembleia de freguesia que possa ser agendado e discutido na Assembleia, nem mesmo sobre a alínea h) ponto 2 do artigo 17.º que diz o seguinte:
“h) Deliberar, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º, sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta”
É baseado nesta legislação Portuguesa e que é fértil em interpretações que entendo que nenhuma Assembleia de freguesia poderia agendar, discutir e votar o assunto a que aludi atrás e referido no ponto 2 alínea h) do artigo 17.º da Lei na reunião de Assembleia de freguesia que se seguiu ao acto de instalação? Será que em Fazendas de Almeirim a legislação é diferente das outras freguesias.
Poderei ser iletrado em Leis e muito mais mas … Serviço público é serviço público.
No próximo número de “O Almeirinense” dissecarei mais alguns pormenores sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, não sendo eu nenhum especialista de Leis, mas o que está escrito tem interpretações.
Duas notas finais:
1.º O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim disse no passado dia 30 de Outubro de 20009, no seu discurso, como convidado, feito no acto de Instalação do Executivo da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal com a convicção de que todos lhe reconhecemos que é favorável a executivos mono colores.
Creio eu que ao defender o mono colorismo para o executivo que lidera não deve ser a excepção mas sim também defender o mono colorismo para todos os órgãos autárquicos de Norte a Sul do pais, isto quer dizer tão pura e simplesmente que defende “ditaduras” legitimadas pelo voto maioritário simples. Seria bonito verificar-se o que seria essas “ditaduras” legitimadas pelo voto. Por exemplo Assembleia Municipal de Almeirim 21 eleitos do PS, Assembleia dee freguesia de Almeirim 13 eleitos do PS e assim sucessivamente.2.º Pela primeira vez na história dum executivo camarário em Almeirim, vamos ter cinco vereadores a tempo inteiro e uma assessora para o Desporto. Será um claro e inequívoco sinal de serviço público na rubrica Renumerações com executivo.
Texto publicado na edição n.º 960 do jornal "O Almeirinense"

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Tempo voa

O tempo voa e tenho andado pelo facebook a dizer umas patacuadas (?).
Quem gosta lê e cala-se ou comenta.
Alguns ousaram comentar, outros ousam entrar e sair, fazem bem antes que digam asneiras como eu.
Resolvi abrir um novo espaço "Não há Pachorra Pergunta" que fica em:
visite, prometo que haverá sempre uma pergunta de âmbito nacional, regional ou local para responder.