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domingo, 16 de janeiro de 2011

Extensão de Saúde de Paço dos Negros encerrará?

Texto publicado no jornal "O Almeirinense" de 15 de Janeiro de 2011 n.º 989
Extensão de Saúde de Paço dos Negros encerrará?
A notícia ai está, serenamente, apresentada pelo jornal “O Mirante”: A “ARS prepara-se para encerrar várias extensões de saúde para rentabilizar meios”. Tendo o Concelho de Almeirim várias extensões de saúde com os menos de 1.500 utentes inscritos, limite mínimo para se manterem em funcionamento, não será de estranhar que num futuro próximo a curto prazo, extensões de saúde como a de Paço dos Negros com instalações próprias e construídas pela Câmara Municipal de Almeirim, virão a ser encerradas sem apelo nem agrave. Citando o jornal referido, do diagnóstico passou-se rapidamente a um plano para cortes, pelo que não estaremos no campo das especulações.
Considero a Saúde a par da Educação como um dos pilares que sustentam a nossa sociedade. Esta ideia é partilhada por uma quantidade significativa de defensores do Estado Social, só que entre aquilo que defendem e aquilo que tem capacidade e responsabilidade para fazer continua uma diferença abismal.
A vertente economicista destas medidas que encerram Unidades de Saúde e Escolas sobrepõem-se aquilo que defendem junto das populações, atirando muitas vezes a responsabilidade para outros que no seu exercício honesto e responsável não chegam aos níveis de decisão por legitimidade do voto, tentando disfarçar desta forma a sua incompetência. Falo/escrevo dos inúmeros responsáveis executivos de autarquias que por comodismo e clientelismo encaram estas medidas como certas sem lutarem pela defesa intransigente das populações. Ao Estado incumbe assegurar o direito à protecção da saúde com a de: “Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, …”. Ao mesmo ao Estado incumbe garantir “a racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde”, pelo que o fecho ou abertura de unidades estão legitimadas constitucionalmente.
A responsabilidade inicia-se no Estado legitimamente orientado e governado por executivos ideologicamente utilizados e muitas vezes amarrados a orientações que vão de contra as necessidades básicas das populações e ao serviço público que deveriam defender, sem terem em cima da mesa o símbolo partidário.
Mas também os utentes que estão num dos lados deste cenário, podem e devem vir a ter responsabilidades. No caso concreto julgo que a população terá que assumir a sua responsabilidade primária, pois nos anos de vida da extensão de saúde de Paço dos Negros, esta só não atinge os 1.500 utentes ou valor próximo, porque grande parte da população não transferiu o seu dossier clínico do Centro de saúde de Fazendas de Almeirim para a extensão. Faltou incentivo também a fazê-lo. A vontade de fazê-lo, há mais de 7 anos trouxe-me para a lista daqueles que estavam bem e ficaram sem médico de Família. Foi um risco que muitos legitimamente não quiseram correr, pois como o se diz: “O povo é sábio e nunca se engana”, isto é, acreditaram que o Estado seria incapaz em dar-lhe o direito à saúde.
Os próximos dias, semanas dirão de sua justiça, esperar para ver, por isso voltarei a este tema quando for oportuno.
Notas finais:
1.ª Portugal continental tem 63% do seu espaço territorial ocupado por espaços florestais não cultivados. Neste Ano Internacional das Florestas, valia a pena saber o que os organismos nacionais preparam para este Ano a fim de salvaguardar a segurança das nossas Florestas.
2.º Espanha já ultrapassou a França em quantidade de quilómetros de linha para o Comboio de Alta Velocidade.
3.º Na Rua da Liberdade em Paço dos Negros é actualmente visível uma quantidade significativa de água a sair da última tampa da rede de esgotos ali instalada no sentido Norte-Sul ali instalada. Para o cidadão comum das duas uma, ou já existe ligações ilegais ou a água que jorra é originária de entrada de água instalada nos solos
4.º Por muito popular que possa existir no assumido homossexual e recentemente assassinado Carlos Castro, em Nova Iorque, fazer deste senhor a abertura do Telejornal da SIC e dar-lhe os primeiros 12 minutos de noticia no dia 9 de Janeiro de 2011 é revelador de um critério editorial discutível e revelador do Estado Social deste país.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

II - Assembleia Municipal de Almeirim

Como esperado, a mesa da Assembleia Municipal de Almeirim eleita em 09 de Outubro de 2005, foi destituida com 13 votos a favor, 6 contra e 6 abstenções.
Na obstante tratar-se da destituição da mesa da Assembleia Municipal de Almeirim, ficou claro como a água da nascente, pelo menos para mim, e confirmada pelo deputado Dr. Manuel Luis Bárbara, que a destituição visou apenas e únicamente o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, Dr. Armindo Castelo Bento, pois os secretários Sr. Carlos Manuel Russo Mota e Dra. Teresa Isabel Almeida Filipe continuam a merecer a confiança politica ou seja lá isso o que seja, do Partido Socialista.
Também ficou claro como a água da nascente, que entre a maioria dos deputados do Partido Socialista com assente na Assembleia Municipal, não existiu nenhuma "personalidade" para efectuar a completa e cabal argumentação sobre os verdadeira motivação dos nove deputados municipais, avalizado por mais quatro na votação final.
As "despesas" da argumentação couberam integralmente ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Sr. Prof. Dr. José Sousa Gomes, ficando claro como a água da nascente que é ele quem manda, põe e dispõe ao seu belo prazer na totalidade do Executivo e Assembleia afecta ao Partido Socialista.
Ficou bem vincado, para quem assistiu a esta Assembleia Municipal, que o choque de personalidades foi entre o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeirim e o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, roçando o ataque à vida privada das pessoas, como pode ser comprovado pelos vídeos de alguns sitios existentes na Internet.
Assisti "in loco" a um dos episódios mais triste da história politica do Concelho de Almeirim.
Permitam-me acrescentar que outro dos episódios mais tristes da história politica do Concelho de ALmeirim foi protagonizado também pelo Sr. Prof. Dr. José Sousa Gomes quando indiscutivelmente não conseguindo apresentar argumentos convicentes para a instalação do Estabelecimento Prisional de Almeirim na Herdade dos Gagos, socorreu-se da vida privada da sua filha para se autovitimizar em plena Assembleia Municipal de Almeirim de 27 de Junho de 2008.
Com mais esta decisão é claro e inequivoco que quem está no Partido Socialista tem que ser indiscutivelmente um seguidor fiel ao Sr. Prof. Dr. José Sousa Gomes, pelo que a taxa de "Sim senhores" no Partido Socialista é de 100%, um verdadeiro case study, que no final do estudo deverá concluir que o Partido Socialista em Almeirim tem a sigla "JSG" (para os menos atentos José Sousa Gomes).
Espero, muito sinceramente, que a maioria ou mesmo uma minoria deste "JSG", dentro em breve recorra às suas competências e possa votar o instrumento politico ao seu alcance decorrente da alínea k) do artigo 4.º do regimento da Assembleia Municipal de Almeirim aprovado para o quadrénio 2005/2009, existente na alínea i) do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, e se o meu "departamento juridico" estiver correcto passo a transcrever na integra:
"Votar moções de censura à Câmara Municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros"
Nota Final: O meu departamento juridico é constiuido por: António Manuel Pratas Brites com cartão de cidadão e morada possivel de fornecer a todos os interessados que se sintam melindrados com a escrita, mas como os visados não gostam de blogues, penso que não serei contactado

terça-feira, 14 de outubro de 2008

I - Assembleia Municipal de Almeirim

Hoje, 14 de Outubro de 2008, pelas 21:30 vai decorrer no auditório do edificio dos Paços do Concelho, Salão Nobre da Câmara Municipal de Almeirim, uma Assembleia Municipal Extraordinária.

Esta reunião pedida por nove deputados eleitos pelas listas do Partido Socialista (PS) em 09 de Outubro de 2005, partido pelo qual o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, Armindo Castelo Bento foi eleito em sufrágio directo e confirmado em votação de Assembleia Municipal expressamente reunida para o efeito em 28 de Outubro de 2005 nessa data tem como ponto o seguinte:

  1. Análise, discussão e votação da proposta de destituição de todos os membros da
    Mesa da Assembleia Municipal , de acordo com o previsto nº 2 do artº 46º da Lei nº
    169/99 de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
    requerimento apresentado , de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 50º
    desta norma legal ,pelos deputados municipais seguintes:
    · Dr. Manuel Luís Bárbara
    · Dr. Jorge Veiga Dias
    · Sr. Carlos Manuel Russo Mota
    · Senhor Domingos Monteiro Martins
    · Senhor Cândido dos Santos Serôdio
    · Dra. Maria José Dias
    · Senhor João Manuel Pinto Torres
    · Senhor Carlos Alberto Roxo Cardoso
    · Senhor Carlos Alberto Alves Paulo

Sou das pessoas que estou totalmente à vontade para afirmar, pois desde há muito que defendo algumas e importantes opiniões contrárias á do actual Presidente da Assembleia Municipal, que se assiste a um episódio grave em Democracia, pois este acto pura e simplesmente é o formalizar de uma vingança para com o Presidente daquele órgão autárquico, que se submeteu a sufrágio nas eleições de Outubro de 2005.

Desta forma, os nove deputados (ou talvez apenas 8 ou 7) agem de forma concertada com o executivo socialista da Câmara Municipal de Almeirim e revelam pura e simplesmente de que se não dizes Sim, retira-se-lhe a confiança politica ou seja isto o que quer que seja.

Aconteceu com o Vereador Francisco Mauricio Ex-vice Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acontece agora com o Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim e por isso só assim que se compreende que o actual Vice Presidente da Câmara Pedro Ribeiro, homem do ambiente vote favorávelmente num projecto que abate mais de 7.000 sobreiros. É caso para dizer com vereadores do ambiente destes que se lixe o dióxido de carbono e as lâmpadas de poupança.

Caso esta intromissão na eleição legitima do Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim se concretize, está aberto um precedente a utilizar no futuro quando a opinião democrática e legitima de cidadania, mesmo de um Presidente de Assembleia, for incompativel com a do executivo ou qualquer outra.

Este verdadeiro Partido Socialista local, é aquele que ao longo de 19 anos tem vindo, eleição a eleição a desperdiçar capital humano, restando nesta altura um restrito número de pessoas "competentes", mas um sem fim número de incompetentes, sem massa encefálica (cérebro) para pensamentos próprios não distrinçando as constantes ilegalidades que permanentemente estão a ser utilizadas para atingir fins que põem em causa o futuro deste magnifico Concelho, cidade ainda capital da Sopa de Pedra e capital do Melão.

Se esta posição é tomada para com os próprios parceiros de muitas andanças politicas o que farão estes homens com aqueles que não alinhem nas suas posições?

domingo, 29 de junho de 2008

Cidadania

Quem me conhece, sabe alguma coisa sobre mim, mas quem não me conhece não sabe.
Isto, não é mais do que uma verdade de La Palisse - é uma evidência tão grande que se torna ridicula.
Vamos ver:
Tenho actualmente 40 anos e começo a sentir vontade e necessidade de uma maior participação na vida activa da minha terra (Paço dos Negros) da minha actual freguesia (Fazendas de Almeirim) do meu actual Concelho (Almeirim), do meu actual distrito (Ribatejo) e do meu país (PORTUGAL).
Nunca poderei reeinvidicar ter sido visitado pela PIDE, nem combatido o anterior regime fascista, pois se assim fosse era nessa altura um menino pródigo.
Mas não posso dar direito a que quem foi visitado pela PIDE e combateu o antigo regime em Portugal, invoque tal facto para me explicar o que é uma democracia ou tomar decisões de como se só quem deu a cara nessa altura fosse dono da verdadeira cidadania.
Vou deixar de aceitar tal facto, pois quem invoque tal direito considero-o um homem (Não é HOMEM) com uma mente retrogoda incapaz de ver a Sociedade nos dias de hoje.
Independentemente de haver uma Constituição, Leis, Decretos Leis e assim sucessivamente, não posso deixar aqui um testemunho da enorme falta de democracia existente no exemplo que vou dar.
Sou chamado a participar e a pronunciar-me na abertura de um café, duma discoteca, mas não sou chamado a participar de forma activa e directa na construção de um estabelecimento prisional. Será isto possível?
De 4 em 4 anos dou o meu contributo como cidadão, como todos o deveriam fazer. Este contributo é idêntico ao do ... Presidente da República, ou seja o meu contributo como cidadão vale 1 voto, repito vale 1 voto, o do Sr. Presidente da República Portuguesa também vale 1. E dou esse voto para que possa gerir a minha freguesia, o meu concelho, o meu pais de acordo com as "promessas" que cada partido ou grupo de cidadãos fazem, inicialmente numa pré campanha e depois numa campanha eleitoral.
Por isso tenho o direito a participar em todo e qualquer desvio a essas promessas, voltando assim a exercer o meu acto de cidadania, mas infelizmente é o que uma grande parte dos membros dos diversos órgãos autárquicos não compreendem.
Mas será que devo ter o direito a participar num processo de alcatroamento da rua x, y ou z, que não estava na promessa do partido ou do grupo de cidadãos?
É claro que sim, até neste exemplo eu devo particpar e então num projecto que implica uma alteração social, económica e ambiental de grande relevância actual e futura, para pelo menos meio século, peço desculpa mas exijo ainda mais participar como cidadão, exercendo assim o direito à cidadania.
Quando alguém me restinge este poder de cidadania e quando o mesmo parte de órgãos que devem estar acima de qualquer suspeita é de facto alarmante e de forma a suspeitar das verdadeiras intenções que os levam a que eu e outros exerçamos o nosso direito a cidadania.
Termino com o Artigo 37.º da Constitiução de República Portuguesa, intitulado:

Liberdade de expressão e informação

  1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
  2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
  3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
  4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

2025/2029 Município de Almeirim

 Isto é... Serviço público. Nos executivos com mais de 10 mil eleitores e menos de 40 mil (ganham 45% do salário do Presidente Marcelo), os ...