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domingo, 10 de maio de 2020

Educação pilar duma sociedade desenvolvida

A responsabilidade não é da Comunidade Europeia.
A responsabilidade não é do Presidente da República.
A responsabilidade não é do Primeiro Ministro.
A responsabilidade não é do Ministro das Finanças.
A responsabilidade não é do Presidente da Câmara.
A responsabilidade não é do Presidente da Junta.
A responsabilidade é da Educação de quem FAZ.

A educação é o PILAR duma sociedade (Escola, Família, Comunidade) desenvolvida.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Tomada de Posse Membros dos Órgãos Autárquicos

Atrasado mas aqui fica.
“Eu, … juro solenemente por minha honra cumprir fielmente as funções que me foram confiadas”. Este é o juramento que de Norte a Sul do País foi mais pronunciado e ouvido por inúmeros cidadãos que tomaram e viram tomar posse os executivos municipais, os Membros das Assembleias Municipais, os Executivos da Juntas de Freguesia e os Membros das Assembleias de Freguesia.
Foi isto mesmo que pronunciei em 31 de Outubro de 2009 pelas 19:30 no acto de instalação da Assembleia de Freguesia a que pertenço (Fazendas de Almeirim).
Refira-se que estes actos que decorreram de Norte a Sul do pais são devidamente legitimados e orientados pela, tão falada, Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações dadas pela Lei N.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A convocação para o acto de instalação pode ser feita pelo Presidente da Assembleia de Freguesia cessante ou pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora. É o que diz claramente o artigo 7.º das referidas Leis e que passo a enunciar:
“N.º 1 Compete ao presidente da Assembleia de freguesia cessante proceder à convocação dos eleitos para o acto de instalação dos órgãos da autarquia.
N.º 2 A convocação é feita nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, por meio de edital e por carta com aviso de recepção ou por protocolo e tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 8.º .
N.º 3 Na falta de convocação no prazo do número anterior, cabe ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a Assembleia de freguesia efectuar a convocação em causa, nos cinco dias imediatamente seguintes ao esgotamento do prazo referido.”
Posta a circular a convocação de todos os eleitos a sua instalação decorre em conformidade com o artigo 8.º, dando de imediato inicio à primeira reunião a que se refere o artigo 9.º da Lei referida e que basicamente diz:
“N.º 1 Até que seja eleito o presidente da Assembleia compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia.”
Ora aqui reside um ponto importante e fulcral é que existe o acto de instalação e de seguida uma assembleia de freguesia (não é considerada nem extraordinária nem ordinária) para deliberar sobre e passo a repetir “para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia”.
Depreendo e sou secundando por inúmeras opiniões que recolhi de imediato que não existe nenhum outro assunto da competência da Assembleia de freguesia que possa ser agendado e discutido na Assembleia, nem mesmo sobre a alínea h) ponto 2 do artigo 17.º que diz o seguinte:
“h) Deliberar, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º, sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta”
É baseado nesta legislação Portuguesa e que é fértil em interpretações que entendo que nenhuma Assembleia de freguesia poderia agendar, discutir e votar o assunto a que aludi atrás e referido no ponto 2 alínea h) do artigo 17.º da Lei na reunião de Assembleia de freguesia que se seguiu ao acto de instalação? Será que em Fazendas de Almeirim a legislação é diferente das outras freguesias.
Poderei ser iletrado em Leis e muito mais mas … Serviço público é serviço público.
No próximo número de “O Almeirinense” dissecarei mais alguns pormenores sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, não sendo eu nenhum especialista de Leis, mas o que está escrito tem interpretações.
Duas notas finais:
1.º O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim disse no passado dia 30 de Outubro de 20009, no seu discurso, como convidado, feito no acto de Instalação do Executivo da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal com a convicção de que todos lhe reconhecemos que é favorável a executivos mono colores.
Creio eu que ao defender o mono colorismo para o executivo que lidera não deve ser a excepção mas sim também defender o mono colorismo para todos os órgãos autárquicos de Norte a Sul do pais, isto quer dizer tão pura e simplesmente que defende “ditaduras” legitimadas pelo voto maioritário simples. Seria bonito verificar-se o que seria essas “ditaduras” legitimadas pelo voto. Por exemplo Assembleia Municipal de Almeirim 21 eleitos do PS, Assembleia dee freguesia de Almeirim 13 eleitos do PS e assim sucessivamente.2.º Pela primeira vez na história dum executivo camarário em Almeirim, vamos ter cinco vereadores a tempo inteiro e uma assessora para o Desporto. Será um claro e inequívoco sinal de serviço público na rubrica Renumerações com executivo.
Texto publicado na edição n.º 960 do jornal "O Almeirinense"

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Sondagem

A minha curiosidade, levou-me a fazer uma sondagem, sem qualquer valor, mas cujos resultados deixaram-me pensativo.
À pergunta:
" Considera o Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim, Sr. Eng.º Manuel Bastos Martins..."
100% dos intervenientes (apenas 9), consideraram-no... arrogante
O resultado actual tem uma unânimidade surpreendente, não tivesse a sondagem estado activa durante quase um mês.
Assim, julgo que será importante questionar os gestores do blogue informação se ouve alguém, por sua livre e espontânea votande não pode dar seu contributo para um resultado diferente.

domingo, 8 de março de 2009

Quantos sobreiros vão ser abatidos na Herdade dos Gagos? - II

Ontem, dia 7 de Março de 2009, visitei a parte norte da Herdade dos Gagos, pertença da Freguesia de Fazendas de Almeirim, após ter tido conhecimento de que a Junta da Freguesia das Fazendas de Almeirim, concluiu um processo de plantação de 7.000, 8.000. ou 10.000 novos sobreiros, número este que está em conformidade com o dia, horas, local e companhia com que estaria o actual Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim, Sr. Eng.º Manuel Bastos Martins.
Isto quer dizer que nem o próprio sabe quantos são plantados. Nem sabe quantos vão ser arrancados.
Mas o mais grave é que a forma como está a ser feita. Centenas de pequenos sobreiros com 3, 4 e 5 anos, foram devastados em toda a zona Norte da Herdade, intervencionada em 2003, que o Sr. Eng.º Manuel Bastos Martins vagloriou nessa altura junto dos meios de comunicação.
Ora plantar 7.000, 8.000 ou 10.000, mas ao mesmo tempo destruir centenas e centenas de sobreiros com 3, 4 e 5 anos anos é um feito que só pode ser louvado em cérebros cuja clarividência intelectual é neste momento deprimentemente nula.
Mas, como considero ainda o Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim, um homem reformado do ensino, ainda intelectualmente são, a presente chacina de sobreiros joves só pode ser obra de outros que lamentavelmente não sabem fazer outra coisa senão abanar a cabeça em alguns corredores do poder instalado.
Só me resta tranquilizar o actual Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim, Sr. Eng.º Manuel Bastos Martins de que tudo faremos para o ajudar nesta encruzilhada que lamentavelmente está metido, pois é um Homem de bem que se vê envolvido em "touradas" que certamente não são as que defendeu e que defende.
O Sr. Eng.º Manuel Bastos Martins é um Homem Bom, Honesto, mas que infelizmente caiu numa teia de manobras menos claras e agora é o seu nome que está a ser constatemente referido como o principal responsável.
Sr. Presidente Nós ajudá-lo-emos a sair deste beco.

2025/2029 Município de Almeirim

 Isto é... Serviço público. Nos executivos com mais de 10 mil eleitores e menos de 40 mil (ganham 45% do salário do Presidente Marcelo), os ...