Publicado facebook de 2013/10/19 https://www.facebook.com/antoniomanuelpratasbrites
Decreto-Lei n.º 141/2013 de 18 de Outubro.Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012.
O tradicional NIB será substituído pelo IBAN obrigatoriamente a partir de 1 de Fevereiro de 2016. — a ver www.dre.pt.
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