quinta-feira, 23 de novembro de 2006

Tão amigos que Nós éramos

Nos últimos dias a vida politica do Concelho de Almeirim, ficou marcada pela renúncia (creio ser o termo técnico mais correcto à situação) dos pelouros por parte do Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal de Almeirim Sr. Prof Francisco Mauricio e que lhe foram legalmente distribuidos.
Já ouvi e li algumas coisas sobre o assunto, mas julgo que as verdadeiras razões poucos ou ninguém saberão à excepção do próprio e do destinatário da carta de cinco páginas que o Vereador diz ter entregue em mão ao Presidente da autarquia de Almeirim Sr. Prof. José Sousa Gomes.
Comentar aquilo que está no segredo dos dois é dificil e impossível e como o "impossível é sempre aquilo que não se tenta" alguns bloguistas, pseudo-comentadores e jornalistas tentaram, tentam e tentarão refugiar-se em comentários que não serão nada mais nada menos que meros exercicios de adivinhação.
Podemos comentar esta renúncia à luz da lei vigente e foi isso que o blogue: http://nossomoscapazes.blogspot.com/ fez e muito bem num post intitulado "Todos temos o dever e obrigação de conhecer a lei".
Não querendo ser exaustivo e para que quem ler este post saiba as leis, deixo aqui apenas a base para aquilo que eu considero ter sido a melhor solução para o problema.
Assim diz a lei n.º169/99, de 18 de Setembro com alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A de 11 de Janeiro:
"Artigo 58
Ponto 4 - Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.
Artigo 77º Suspensão do mandato
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais podem solicitar a suspensão do respectivo mandato.
6 - Enquanto durar a suspensão, os membros dos órgãos autárquicos são substituídos nos termos do artigo 79º."
Só há uma conclusão: aquilo que foi aceite pelo Sr. Prof. Dr. José Sousa Gomes, pode não ir contra outras leis vigentes, mas não está em consonância com estes dois artigos, pelo que o Vereador Sr. Prof. Francisco Mauricio deveria ter pedido a:
suspensão do mandato
dando lugar à sua substituição pelo elemento n.º 6 o Sr. Aquilino Manuel Pratas Fidalgo, da lista vencedora das eleições autárquicas de 2005, conforme:
" Artigo 79º Preenchimento de vagas1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga."
Alguns dos atrás referidos pedem eleições antecipadas mas só o pedem porque tem outro entedimento das leis (se é que as conhecem), mas se partissemos para essa ideia, julgo que abriamos um precedente grave de que cada vez que algum vereador tossisse iamos para eleições antecipadas pois podia estar a aproximar-se da morte. Não faz sentido.
Sabia que hoje é (23/11/2006)
  1. Dia de São Clemente I, papa e mártir
  2. Dia de Santa Lucrécia, virgem e mártir
  3. Em 1914 após uma reunião extraordinária, o governo português decide entrar na I Guerra Mundial ao lado da Inglaterra

Resposta à questão 003: Kirkpatrick MacMillan

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