terça-feira, 29 de outubro de 2013

Battler "O General"

 Publicado facebook de 2013/10/28 https://www.facebook.com/antoniomanuelpratasbrites
Se o Sr Blatter me considerar um adepto pertencente à comunidade do futebol em Portugal, queira considerar as suas desculpas NÃO ACEITES.
O Sr. Blatter não pode dizer o que disse nem que aparentemente esteja embriagado.
Está explicado algumas coisas que se passam no futebol mundial, nomeadamente a corrupção que graça com este "General" no comando da FIFA há 15 anos.
Com mais dois Licor Beirão este "General" dizia mais.
Mr. Blatter "O General FIFA"


sábado, 19 de outubro de 2013

Reflexões - "Janet Yellen Quem é a mulher mais poderosa do mundo?"

Janet Yellen é na história dos Estados Unidos da América a primeira mulher presidente da FED (Reserva federal dos EUA).
A revista "Visão" de 17 de Outubro de 2013 revela seis factos da sua vida, dos quais entendo que merece reflexão três deles:
  1. Nasceu há 67 anos, no bairro noa-iorquino de Broklyn. No final do liceu, quando era diretora do jornal Fort Hamilton High School e tinha de entrevistar o melhor aluno, como era da praxe, entrevistou-se a si própria.
  2. Em Yale, conheceu o professor que mais a marcou, o Nobel James Tobin. Foi com ele que Yellen dis ter aprendido a importância do serviço público: «Trabalhar não significa apenas alcançar um elevado nível intelectual, também consiste em contribuir para melhorar a condição humana.»
  3. Em 1980, o casal foi para Berkeley, na Califórnia, onde nasceu o filho de ambos, Robert (também doutorado em economia). Quando este era bebé, Janet desenvolveu a teoria de que as pessoas mais bem pagas trabalham melhor - pressuposto confirmado com as sucessivas babysitters que contratou. 
Janet Yellen

Banca I - IBAN obrigatório a partir de 1 de Fevereiro de 2016

Publicado facebook de 2013/10/19 https://www.facebook.com/antoniomanuelpratasbrites
Decreto-Lei n.º 141/2013 de 18 de Outubro.
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012.
O tradicional NIB será substituído pelo IBAN obrigatoriamente a partir de 1 de Fevereiro de 2016.
a ver www.dre.pt.