Ao iniciar mais um ano letivo, creio que devemos todos mais uma vez refletir sobre que Educação pretendemos para Nós. Sim para Nós, educadores, pais, crianças, professores, avós, amigos e outros.
Há cada vez mais o sentimento de um retrocesso educacional que todos criticam, mas que teimam em ser os últimos a dar o exemplo. A Educação é acima de tudo, e também, o respeito pelos que nos rodeiam, pelas regras, pelas condutas e outras normas que devemos ter sempre presente.
Deixo para todos aqueles que com responsabilidades educacionais, mas acima de tudo responsabilidade de segurança do seu educando o artigo 55.º do Código da Estrada:
Transporte de crianças em automóvel
1 – As crianças com menos de 12 anos de
idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados
com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2 – O transporte das crianças referidas
no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas
seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a
3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado
para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de
ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou
superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no
banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3 – Nos automóveis que não estejam
equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de
idade inferior a 3 anos.
4 – Nos automóveis destinados ao
transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem
observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam
nos bancos da frente.
5 – Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança
transportada indevidamente.
Esta é uma obrigação que todos os encarregados de Educação tem na prevenção rodoviária e é acima de tudo o cumprimento de uma norma de segurança obrigatória e um exemplo para todas as crianças de que temos normas e princípios (regras) que devemos cumprir.
É no exemplo que o processo educacional começa e neste caso com o respeito pela obrigação de um ato de segurança que pode ser doloroso colocar em prática, mas pode tornar-se eficaz para a vida da criança e foi tomada certamente pelo interesse superior da criança que nenhum adulto tem o direito de colocar em causa.