domingo, 16 de setembro de 2012

[025/2012] Transporte de crianças em automóvel


Ao iniciar mais um ano letivo, creio que devemos todos mais uma vez refletir sobre que Educação pretendemos para Nós. Sim para Nós, educadores, pais, crianças, professores, avós, amigos e outros.
Há cada vez mais o sentimento de um retrocesso educacional que todos criticam, mas que teimam em ser os últimos a dar o exemplo. A Educação é acima de tudo, e também, o respeito pelos que nos rodeiam, pelas regras, pelas condutas e outras normas que devemos ter sempre presente.
Deixo para todos aqueles que com responsabilidades educacionais, mas acima de tudo responsabilidade de segurança do seu educando o artigo 55.º do Código da Estrada:

Transporte de crianças em automóvel
1 – As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2 – O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
    a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
    b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3 – Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
4 – Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

Esta é uma obrigação que todos os encarregados de Educação tem na prevenção rodoviária e é acima de tudo o cumprimento de uma norma de segurança obrigatória e um exemplo para todas as crianças de que temos normas e princípios (regras) que devemos cumprir.
É no exemplo que o processo educacional começa e neste caso com o respeito pela obrigação de um ato de segurança que pode ser doloroso colocar em prática, mas pode tornar-se eficaz para a vida da criança e foi tomada certamente pelo interesse superior da criança que nenhum adulto tem o direito de colocar em causa.